Lei 8.010/1990: pesquisadores e instituições
A Lei 8.010, de 29/03/1990, isenta de tributos a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica e tecnológica, além de partes, peças, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários. Com a redação dada pela Lei 13.322/2016, podem importar com a isenção:
- o CNPq;
- cientistas e pesquisadores;
- instituições científicas e tecnológicas (ICTs);
- entidades sem fins lucrativos que fomentam, coordenam ou executam programas de pesquisa, inovação ou ensino.
Em todos os casos, o importador precisa de credenciamento no CNPq. Em 2026, a redução linear de benefícios fiscais federais deixou a Lei 8.010 fora do corte, conforme o Anexo Único da IN RFB 2.305/2025 e suas alterações.
Tributos e base legal
| Tributo | Na importação direta pela Lei 8.010 | Base legal |
|---|---|---|
| Imposto de Importação | Isento | Lei 8.010/1990, art. 1º |
| IPI | Isento | Lei 8.010/1990, art. 1º |
| AFRMM | Isento | Lei 8.010/1990, art. 1º |
| PIS e Cofins-Importação | Isentos | Lei 10.865/2004, art. 9º, II, "h" |
| ICMS | Isenção autorizada, com aplicação e procedimento definidos por cada estado | Convênio ICMS 93/98 |
Quem aparece como importador
A verba do projeto pode vir do CNPq, de uma fundação de amparo à pesquisa, da FINEP ou de outra fonte. A isenção depende de quem importa, e cada fonte de recurso define os caminhos aceitos. Os mais comuns:
| Importador | Quando costuma ser usado |
|---|---|
| Pesquisador credenciado | Quando a fonte de recurso permite que o próprio outorgado importe. |
| Fundação de apoio da universidade | Projetos executados pela fundação, inclusive com verba da FINEP. Exemplos publicados em 2026: FAI-UFSCar, FUJB na UFRJ e Funcamp na Unicamp. |
| Fundação de amparo à pesquisa | A FAPESP, por exemplo, pode importar em nome do projeto, com pedido pelo SAGe. |
| CNPq como agente | Serviço gratuito para credenciados, com qualquer fonte de verba. São pedidos a proforma, o projeto e o termo de outorga. |
Antes de pedir a proforma, confirme no termo de outorga e no manual da sua fundação quem será o importador. É esse nome que vai no documento.
A cota anual
As importações com isenção seguem um limite global anual em dólares, fixado pelo Ministério da Fazenda e distribuído pelo CNPq. Em 2026, o limite somou US$ 354.137.000: US$ 254.137.000 da Portaria MF nº 2.786/2025 e US$ 100 milhões da Portaria MF nº 2.060/2026. Doações do exterior e importações pagas com empréstimos externos ou acordos governamentais ficam fora do limite.
Universidades públicas também usam a imunidade tributária do art. 150, VI, "a", da Constituição para bens que entram no próprio patrimônio, como no modelo anunciado pela Unicamp em 2026. ABC e SBPC apontam insegurança jurídica nessa via, que precisa de análise caso a caso. O PL 2.374/2019, que retira o teto anual, foi aprovado no Senado e enviado à Câmara em julho de 2026.
Empresas: Lei 8.032/1990
Empresas com fins lucrativos que executam projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação usam a Lei 8.032/1990, art. 2º, I, "g", incluído pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016). Ela isenta Imposto de Importação e IPI.
| Lei 8.010/1990 | Lei 8.032/1990 | |
|---|---|---|
| Importador | Pesquisadores, ICTs, entidades sem fins lucrativos e CNPq | Empresas com projeto de P&D&I |
| Credenciamento no CNPq | Exigido | Exigido |
| Tributos isentos | II, IPI e AFRMM; PIS e Cofins pela Lei 10.865/2004 | II e IPI |
| Exame de similaridade | Dispensado | Exigido |
Os procedimentos da Lei 8.032 estão na Portaria CNPq nº 2.248/2025, que pede, entre outros itens, o projeto aprovado com o bem previsto e a declaração do dirigente máximo da empresa.
Pedir cotação com o importador definido
Perguntas frequentes
Pesquisador pessoa física pode ser o importador?
Pode, desde que esteja credenciado no CNPq. A Lei 8.010 inclui cientistas e pesquisadores entre os importadores, ao lado de ICTs, entidades sem fins lucrativos de pesquisa ou ensino e do próprio CNPq.
A verba da FAP muda a isenção?
A isenção depende do importador credenciado, e a verba pode vir de várias fontes. Cada fundação define quem pode importar com o recurso do auxílio, por isso o termo de outorga e o manual da fundação são a referência.
- Lei 8.010/1990, Planalto
- Lei 10.865/2004, Planalto
- Convênio ICMS 93/98
- Lei 8.032/1990, Planalto
- Portaria CNPq nº 2.248/2025
- CNPq como agente importador
- Finatec, ampliação da cota de 2026
- ABC e SBPC, nota técnica sobre a cota (05/05/2026)
- Unicamp, novo modelo de importação (16/06/2026)
- UFSCar, ata do Conselho de Pesquisa 2026
- FUJB/UFRJ, comunicado de 14/07/2026
- Agência Senado, PL 2.374/2019 segue para a Câmara