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Quem pode importar com isenção para pesquisa

A isenção acompanha o importador credenciado no CNPq. Quem pode ser esse importador, quais tributos saem da conta e como a fonte da verba muda o caminho.

Atualizado em 18 de outubro de 2026

Lei 8.010/1990: pesquisadores e instituições

A Lei 8.010, de 29/03/1990, isenta de tributos a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica e tecnológica, além de partes, peças, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários. Com a redação dada pela Lei 13.322/2016, podem importar com a isenção:

  • o CNPq;
  • cientistas e pesquisadores;
  • instituições científicas e tecnológicas (ICTs);
  • entidades sem fins lucrativos que fomentam, coordenam ou executam programas de pesquisa, inovação ou ensino.

Em todos os casos, o importador precisa de credenciamento no CNPq. Em 2026, a redução linear de benefícios fiscais federais deixou a Lei 8.010 fora do corte, conforme o Anexo Único da IN RFB 2.305/2025 e suas alterações.

Tributos e base legal

TributoNa importação direta pela Lei 8.010Base legal
Imposto de ImportaçãoIsentoLei 8.010/1990, art. 1º
IPIIsentoLei 8.010/1990, art. 1º
AFRMMIsentoLei 8.010/1990, art. 1º
PIS e Cofins-ImportaçãoIsentosLei 10.865/2004, art. 9º, II, "h"
ICMSIsenção autorizada, com aplicação e procedimento definidos por cada estadoConvênio ICMS 93/98

Quem aparece como importador

A verba do projeto pode vir do CNPq, de uma fundação de amparo à pesquisa, da FINEP ou de outra fonte. A isenção depende de quem importa, e cada fonte de recurso define os caminhos aceitos. Os mais comuns:

ImportadorQuando costuma ser usado
Pesquisador credenciadoQuando a fonte de recurso permite que o próprio outorgado importe.
Fundação de apoio da universidadeProjetos executados pela fundação, inclusive com verba da FINEP. Exemplos publicados em 2026: FAI-UFSCar, FUJB na UFRJ e Funcamp na Unicamp.
Fundação de amparo à pesquisaA FAPESP, por exemplo, pode importar em nome do projeto, com pedido pelo SAGe.
CNPq como agenteServiço gratuito para credenciados, com qualquer fonte de verba. São pedidos a proforma, o projeto e o termo de outorga.

Antes de pedir a proforma, confirme no termo de outorga e no manual da sua fundação quem será o importador. É esse nome que vai no documento.

A cota anual

As importações com isenção seguem um limite global anual em dólares, fixado pelo Ministério da Fazenda e distribuído pelo CNPq. Em 2026, o limite somou US$ 354.137.000: US$ 254.137.000 da Portaria MF nº 2.786/2025 e US$ 100 milhões da Portaria MF nº 2.060/2026. Doações do exterior e importações pagas com empréstimos externos ou acordos governamentais ficam fora do limite.

Universidades públicas também usam a imunidade tributária do art. 150, VI, "a", da Constituição para bens que entram no próprio patrimônio, como no modelo anunciado pela Unicamp em 2026. ABC e SBPC apontam insegurança jurídica nessa via, que precisa de análise caso a caso. O PL 2.374/2019, que retira o teto anual, foi aprovado no Senado e enviado à Câmara em julho de 2026.

Empresas: Lei 8.032/1990

Empresas com fins lucrativos que executam projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação usam a Lei 8.032/1990, art. 2º, I, "g", incluído pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016). Ela isenta Imposto de Importação e IPI.

Lei 8.010/1990Lei 8.032/1990
ImportadorPesquisadores, ICTs, entidades sem fins lucrativos e CNPqEmpresas com projeto de P&D&I
Credenciamento no CNPqExigidoExigido
Tributos isentosII, IPI e AFRMM; PIS e Cofins pela Lei 10.865/2004II e IPI
Exame de similaridadeDispensadoExigido

Os procedimentos da Lei 8.032 estão na Portaria CNPq nº 2.248/2025, que pede, entre outros itens, o projeto aprovado com o bem previsto e a declaração do dirigente máximo da empresa.

Pedir cotação com o importador definido

Perguntas frequentes

Pesquisador pessoa física pode ser o importador?

Pode, desde que esteja credenciado no CNPq. A Lei 8.010 inclui cientistas e pesquisadores entre os importadores, ao lado de ICTs, entidades sem fins lucrativos de pesquisa ou ensino e do próprio CNPq.

A verba da FAP muda a isenção?

A isenção depende do importador credenciado, e a verba pode vir de várias fontes. Cada fundação define quem pode importar com o recurso do auxílio, por isso o termo de outorga e o manual da fundação são a referência.