Antes de pedir a cotação
Duas definições evitam retrabalho: quem será o importador e de onde vem a verba. O importador decide o nome que vai na proforma, o Incoterm aceito e o setor que conduz o processo. A verba decide os prazos e as regras de prestação de contas. Com as duas respostas em mãos, o fornecedor monta a proposta certa na primeira vez.
As seis etapas
1. Credenciamento no CNPq
A isenção só vale quando o importador tem credenciamento ativo no CNPq. Pode ser o pesquisador, a instituição de pesquisa ou ensino, a fundação de apoio ou o próprio CNPq como agente. O CNPq recomenda pedir ou renovar o credenciamento com antecedência, e a lista de entidades credenciadas pode ser consultada no site dele.
2. Cotação e proforma
A proforma é a proposta formal do exportador e abre o processo. Ela traz o importador, o exportador e o fabricante, a descrição técnica e o preço de cada item, a classificação fiscal, a origem, o prazo de embarque, a validade e o Incoterm com o local nomeado. Para envio aéreo, o termo adequado é FCA; FOB vale para transporte marítimo ou fluvial.
A descrição técnica precisa ser a mesma no projeto, no pedido de compra e na proforma. Diferenças entre esses documentos estão entre os motivos mais comuns de devolução do processo.
3. Recurso e processo de compra
A instituição ou a fundação abre o processo, reserva a verba e confere se o item está previsto no termo de outorga. Em compra pública, a Lei 14.133/2021 prevê dispensa de licitação para produtos de pesquisa e desenvolvimento (art. 75, IV, "c"), com o produto discriminado no projeto e processo formal de dispensa. O setor de compras confirma o enquadramento. Algumas fundações pedem três propostas para a pesquisa de preço ou uma justificativa de fornecedor exclusivo.
4. Licença de importação na cota do ano
O pedido de licença é registrado e deferido pelo CNPq dentro da cota anual. Desde 13/05/2025, as importações com anuência do CNPq também podem seguir pelo Portal Único de Comércio Exterior, com o licenciamento (LPCO) ligado à declaração de importação (DUIMP). Ficam fora do limite as importações feitas com doações do exterior e as pagas com empréstimos externos ou acordos governamentais.
5. Pagamento, embarque e desembaraço
Com a licença deferida, o importador fecha o câmbio, paga o exportador nas condições da proforma e acompanha o embarque. O desembaraço sai em nome do importador credenciado. A Lei 8.010 dispensa o exame de similaridade e os controles prévios ao despacho aduaneiro. As despesas acessórias, como frete, armazenagem e despachante, continuam por conta de quem importa.
6. Patrimônio e uso na pesquisa
O equipamento entra no patrimônio indicado nas regras do projeto e precisa ser usado de fato na pesquisa. Vender ou ceder o bem antes do prazo legal pode obrigar ao pagamento das contribuições que foram isentas. Algumas fundações exigem termo de transferência ao patrimônio antes do fim do projeto.
Documentos por etapa
| Etapa | Documentos mais pedidos | Quem providencia |
|---|---|---|
| Credenciamento | Cadastro e documentos do importador no CNPq | Importador |
| Proforma | Proforma completa, declaração de representante ou de inexistência de representante | Fornecedor |
| Processo de compra | Projeto, termo de outorga, pesquisa de preço ou justificativa | Pesquisador e instituição |
| Licença | Pedido no Portal Único com a proforma e a descrição técnica | Importador ou CNPq |
| Desembaraço | Fatura comercial, conhecimento de embarque, declaração de importação | Importador e despachante |
| Patrimônio | Termo de transferência ou incorporação | Instituição |
Prazos que costumam definir o calendário
- CNPq como agente importador: prazo estimado de 60 a 90 dias corridos, informado pelo próprio CNPq.
- Auxílio FAPESP: a importação com embarque precisa ser pedida até 3 meses antes do fim da vigência, e o processo inteiro deve terminar dentro dela.
- Validade da proforma: costuma ficar entre 60 e 90 dias, conforme a instituição.
- Cota anual: o saldo é consumido ao longo do ano. Em 2024 a cota se esgotou na metade do ano, segundo nota técnica da ABC e da SBPC.
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Perguntas frequentes
A proforma deve ser FOB ou FCA?
Depende do transporte. FOB serve para envio marítimo ou fluvial, e FCA para qualquer modal, inclusive o aéreo, que é o mais comum para equipamento de computação. O CNPq pede FCA; a FAPESP aceita FCA no aéreo e FOB no marítimo.
Precisa de exame de similaridade?
Na Lei 8.010, não: ela dispensa o exame de similaridade e os controles prévios ao despacho aduaneiro. Na Lei 8.032, usada por empresas, o exame é exigido.
- Lei 8.010/1990, Planalto
- CNPq, importação para pesquisa
- CNPq como agente importador
- Gov.br, importar bens para pesquisa científica
- FAPESP, importação
- Siscomex, tabela-resumo Incoterms 2020
- Lei 14.133/2021, Planalto
- FAPERJ, Instruções de Prestação de Contas 2025
- ABC e SBPC, nota técnica sobre a cota (05/05/2026)